É LEGÍTIMA A COBRANÇA, EM 1962, PELA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES, CONSOANTE AS LEIS 5917 E 5919, DE 1961 (AUMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ORÇAMENTO E INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O MOVIMENTO ECONÔMICO DO CONTRIBUINTE).
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